Análise de riscos na nova Lei de Licitações


A análise de riscos e o mapa de riscos são ferramentas fundamentais para a gestão dos processos e para a tomada de decisões em empresas públicas e privadas. Com a nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, que entrou em vigor em abril de 2021, tornou-se ainda mais importante que os gestores públicos conheçam essas ferramentas e as utilizem para identificar, avaliar e mitigar os riscos envolvidos em processos licitatórios.

A análise de riscos consiste em um processo de identificação, avaliação e mitigação dos riscos envolvidos em um processo. A partir dessa análise, é possível desenvolver estratégias para lidar com os riscos identificados e minimizar os impactos negativos que possam ocorrer. Segundo a nova Lei de Licitações, a análise de riscos deve ser realizada na fase preparatória do processo licitatório, conforme aduz o Art. 18, Inc. X da referida Lei, como forma  de obter sucesso na licitação e execução contratual. 

Já o mapa de riscos é uma ferramenta que permite identificar os riscos presentes em um determinado ambiente ou processo e mapeá-los de forma visual. Apesar de não haver menção específica ao mapa de riscos na nova Lei de Licitações, essa ferramenta pode ser utilizada como uma forma de apresentar de forma clara e objetiva os riscos identificados durante a análise de riscos. 

Em suma, a análise de risco e sua materialização em mapa de riscos são ferramentas fundamentais para a gestão dos processos e para a tomada de decisões nos Entes Federativos. Com a nova Lei de Licitações, torna-se ainda mais importante que os gestores públicos conheçam essas ferramentas e as utilizem para identificar, avaliar e mitigar os riscos envolvidos nos processos licitatórios. 



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