A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/21, trouxe diversas inovações no âmbito dos procedimentos licitatórios e contratações públicas. Uma das principais é a introdução, por força de lei, do Estudo Técnico Preliminar (ETP), que é um documento que deve ser elaborado pela Administração antes da instauração do processo licitatório.
O ETP tem como objetivo identificar a necessidade da contratação, definir os requisitos técnicos e econômicos da futura contratação, estimar o valor da contratação e avaliar a viabilidade financeira do projeto. Dessa forma, esse estudo prévio busca garantir a eficiência das contratações públicas e evitar o desperdício de recursos.
Além disso, o ETP também deve ser utilizado para avaliar a viabilidade da contratação de soluções tecnológicas inovadoras, para promover a sustentabilidade ambiental e econômica e para estimular a participação de micro e pequenas empresas nas licitações públicas.
É importante destacar que o ETP não é um mero formalismo, mas sim um documento indispensável para a realização de um processo licitatório eficiente e econômico. A elaboração adequada do ETP pode evitar a realização de licitações desnecessárias ou inadequadas, reduzindo os custos e aumentando a qualidade das contratações públicas.
Por outro lado, a falta de um ETP adequado pode levar a uma contratação inadequada ou até mesmo a um processo licitatório inválido. Isso pode acarretar em prejuízos financeiros e na responsabilidade administrativa dos agentes públicos envolvidos.
Diante disso, é fundamental que a Administração Pública dê a devida importância à elaboração do ETP, investindo em capacitação técnica e em recursos para garantir a qualidade desta importante fase do planejamento das compras públicas.
Em síntese, a introdução do Estudo Técnico Preliminar na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos é uma medida importante para aumentar a eficiência e a transparência das contratações públicas. Cabe à Administração Pública garantir a sua correta elaboração e aplicação, visando garantir a melhor utilização dos recursos públicos e garantindo a qualidade dos serviços prestados à sociedade.